Florianópolis, 7.7.16 – A partir de sexta-feira, 8 de julho, ligar o farol baixo do carro deve se tornar hábito para os motoristas ao entrar no veículo, da mesma forma que colocar o cinto de segurança. Isso porque entrará em vigor a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que torna a prática obrigatória durante o dia nas rodovias. De acordo com o chefe de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF/SC), Adriano Fiamoncini, é preciso mantê-los ligados em todas as rodovias.
O não cumprimento da recomendação da Lei acarretará em multa de R$ 85,13, cuja infração é considerada média, somando quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E a partir de novembro, a infração média sofrerá reajuste e passará para o valor de R$ 130,16.
O sistema de iluminação, explicou Fiamoncini, é elemento integrante da segurança ativa dos veículos. O chefe de comunicação da PRF/SC alertou que o farol baixo não pode ser confundido com a lanterna, nem com luz de neblina ou farol de milha.
“O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres”, explicou.
O uso simultâneo do farol baixo e do de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informou que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com informações: Assessoria de Imprensa PRF/SC