Operação Carnaval da PRF começa dia 5 de fevereiro

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Operação Carnaval da PRF começa dia 5 de fevereiro

Florianópolis, 3.2.16  A Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa sexta-feira, 5 de fevereiro e encerra no dia 10 de fevereiro, quarta-feira,  às 24 horas, em todo o Brasil. De acordo com a PRF em Santa Catarina, no ano passado a Operação Carnaval teve o menor número de mortes já registrado neste feriadão, conforme se verifica nos números abaixo:

2005: 4 a 9/2 – 10 mortes

2006: 24/2 a 1/3 – 20 mortes

2007: 16 a 21/2 – 23 mortes

2008: 1 a 06/2 – 15 mortes

2009: 20 a 25/2 – 19 mortes

2010: 12 a 17/2 – 11 mortes

2011: 4 a 9/3 – 370 acidentes, 224 feridos e 36 mortes

2012: 17 a 22/2 – 394 acidentes, 244 feridos e 7 mortes

2013: 8 a 13/2 – 396 acidentes, 191 feridos e 7 mortes

2014: 28/2 a 5/3 – 317 acidentes, 174 feridos e 9 mortes

2015: 13 a 18/2 – 335 acidentes, 191 feridos e 3 mortes

Apesar do sucesso da Operação no ano passado, o Carnaval é sempre uma época de muita preocupação em relação à violência no trânsito. Além de ser um período de grande movimentação nas rodovias, sobretudo em direção ao litoral, este feriadão se caracteriza pelo apelo ao consumo de álcool, uma das principais causas de acidentes graves.
Haverá restrição de tráfego aos veículos de grande porte (dimensões excedentes), nas rodovias de pista simples, nos seguintes dias e horários:

Dia 5/2, 6ª feira, das 16 às 24 horas

Dia 6/2, sábado, das 6 às 12 horas

Dia 9/2, 3ª feira, das 16 às 24 horas

Dia 10/2, 4ª feira, das 06 às 12 horas


Em Santa Catarina, maior movimento deve ser na BR-101 –

A BR 101 deve ser a rodovia com a maior movimentação de veículos, com possibilidade de congestionamentos nos trechos de Tubarão, Palhoça (Morro dos Cavalos), Grande Florianópolis, Balneário Camboriú e Garuva. A BR 280, entre Araquari e São Francisco do Sul, e a BR 470, entre Blumenau e Navegantes, devem registrar congestionamentos.
Vale as recomendações de viajar durante o dia, manter os faróis acesos mesmo durante o dia, respeitar os limites de velocidade, todos os ocupantes usarem o cinto de segurança, não realizar ultrapassagem em local proibido e não misturar bebida e direção.
Em caso de acidente sem vítima e danos de pequena monta, o boletim pode ser feito diretamente no site da Polícia Rodoviária Federal (www.prf.gov.br), acessando e-DAT (declaração eletrônica de acidente de trânsito), no prazo de até 30 dias. Se houver dúvidas, entre em contato pelo telefone 191.
Fonte: Assessoria de Comunicação PRF via Whatsapp

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