Florianópolis, 29.9.15 – Empresários do transporte e assessores jurídicos da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc) e o presidente Pedro Lopes, estiveram reunidos para elaborar uma proposta a revisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), quanto a autuação por infração a caminhões de carga, tempo de emissão de multa, valor da multa, prazo para pagamento, entre outros itens. O documento será entregue por Lopes ao diretor da Agência, Marcelo Prado, nesta terça-feira, 29 de setembro, em Brasília.
Na semana passada, durante a reunião do Conselho de Representantes e diretoria da Fetrancesc, em Florianópolis, Prado ouviu dos presentes muitas reclamações quanto ao valor exagerado da multa de R$ 5 mil por não parar em posto para a fiscalização do veículo possuir o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC). Além disso, os transportadores criticaram a demora em emitir as notificações e a burocracia para emitir os boletos. Também, como não tem comprovação via sistema eletrônico, alegaram que falta transparência sobre se houve ou não o desrespeito às normas.
Prado ficou surpreso com as avaliações feitas pelos conselheiros e empresários, mas disse que a ANTT precisa ser provocada para fazer iniciar um estudo e verificar a possibilidade de mudanças. O presidente Pedro Lopes afirmou que a Fetrancesc vai levar sugestões para que o assunto, que na sua opinião não foi debatido como deveria, volte à pauta de debate para que se inclua as sugestões feitas pelos transportadores catarinenses através da Federação. “Queremos um valor compatível e justo para as infrações, que exista harmonia entre os procedimentos da Agência com os feitos pelos demais órgãos de fiscalização de trânsito e transporte”, afirmou Lopes.
As sugestões entregues à ANTT nesta terça-feira são:
1) Criação da JARI regional / Profissionalização do julgamento e possibilidade de participação nos debates.
2) Atualização do site da ANTT, possibilitando a integração entre as notificações e o cadastro do transportador (Agente de cadastro). Possibilitando via SIFAMA a visualização integral do processo.
3) Readequação dos valores das multas, levando em contas os valores aplicados pela própria ANTT, que em infrações mais graves o valor é inferior a fuga da fiscalização R$ 1.000,00 (artigo 34, e da resolução 3056/2009).
4) Multas antigas seja observada a prescrição intercorrente prevista na lei 9873/2009.
5) Comprovação das infrações através de meios eletrônicos, já na notificação inicial da infração.
6) Sejam cumpridas as determinações contidas na Legislação e Resoluções, tanto quanto o prazo para interposição do Recurso bem como para a resposta das defesas administrativas. Em todas as defesas apresentadas seja obedecido o efeito suspensivo das notificações, conforme da previsão da Resolução 442/2004.
7) Seja observado o disposto no artigo 22 da lei 13.103/2015, no tocante a transformação das multas previstas no artigo 235, V do CTB em pena de advertência e a suspensão da inscrição no SERASA.
Diretor disse que ANTT deve ser provocada para rever o valor de R$ 5 mil
Fonte: JP/Imprensa Fetrancesc
Fotos: HA/Imprensa Fetrancesc