Florianópolis, 9.10.15 – A Polícia Rodoviária Federal(PRF) avisa que terá restrição à circulação de combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET, durante este feriado de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a Portaria Nº 12, de 26 de Março de 2015, a restrição começa nesta sexta-feira, 09/10, e fica proibido o trânsito de veículos com medidas acima de 18,6m de comprimento, 2,6m de largura e 4,4m de altura. Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN. A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 587 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63), sendo que o veículo que for autuado, poderá seguir viagem somente após o horário de término da restrição.
Fonte: PRF – texto extraído do Site Settrim