Chapecó, 26.10.15 – As mudanças para fazer recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que além e expressivas, exigem uma atenção especial às empresas do setor. Para contribuir nos esclarecimentos e facilitar ao transportador de sua base a fazer da forma mais simples, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Chapecó ( Sitran) está prestando as informações necessárias ao correto procedimento. O presidente da Entidade, Deneraci Perin, enfatiza que o Sitran é a única instituição “devidamente autorizada para fazer o recadastramento.”
Ele lembra que empresários e autônomos devem ficar atentos a isso, porque no cadastro anterior alguns proprietários de veículos fizeram em empresas não habilitadas e o RNTRC não tinha validade. E no caso de fiscalização, o veículo será impedido de continuar a viagem e ainda multado.
As diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro, foram definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conforme a Resolução 4.799, veja aqui . O recadastramento voluntário inicia no dia 16 de novembro. E depois conforme a Portaria 230, a rematrícula começa dia 1º de dezembro para a placa de final 1. Veja cronograma abaixo.
Perin ressalta que o sistema operacional do sindicato para inclusões, registros e emissão de documentos estará bloqueado para acesso a partir desta quarta-feira (28) até o dia 15 de novembro. Desta maneira o sindicato não poderá promover alterações, incluir placas ou emitir o RNTRC.
A partir de 16 de novembro até dia 30 de novembro os transportadores podem se recadastrar no Sitran. serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar, independente de seu registro na ANTT. O recadastramento iniciará no dia 1º de dezembro, de acordo com o final da placa do veículo. Começa pelo número 1 e finaliza com o zero. Depois do dia 15 de novembro os transportadores poderão consultar os novos vencimentos dos registros no site .
As empresas localizadas nos 28 municípios da região que forma a base territorial do sindicato, só poderão se recadastrar no Sitran, que não fará isso a autônomos e cooperativas. Estas devem procurar o sindicato de sua cidade.
O cronograma de operacionalização do recadastramento a ser seguido é este:
Final da placa do veículo data inicial data final
Voluntário16/11/201530/11/2015
1 01/12/2015 – 31/01/2016
2 01/02/2016 – 08/03/2016
3 09/03/2016 – 14/04/2016
4 15/04/2016 – 1/05/2016
5 22/05/2016 – 27/06/2016
6 8/06/2016 – 3/08/2016
7 4/08/2016 – 09/09/ 2016
8 1/09/2016 – 16/10/2016
9 17/10/2016 – 22/11/2016
0 23/11/2016 – 1/12/2016
Transportador deve ficar atento para a exigência do CRLV para movimentar a frota
O Sitran alerta que a partir desta quarta (28) os procedimentos de movimentação de frota de transportadores cadastrados no Registro Nacional só poderão ser realizados mediante apresentação do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV). O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, instrumento importante para organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete.
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Foto: o presidente do Sitran Deneraci Perin chama atenção para os prazos que precisam ser cumpridos
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Fonte: Assessoria de Imprensa Sitran
