Brasília, 9.8.16 – O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão monocrática que extingue, sem julgamento do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3961, que tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade do Art. 5º, caput, Parágrafo Único e do Art. 18, ambos da Lei nº 11.442/2007.
O argumento apresentado pelo Ministro Barroso é de que “os interesses das categorias profissionais substituídas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT não são diretamente afetados pela norma impugnada, que dispõe sobre transporte rodoviário de cargas. Ilegitimidade ativa das entidades de classe por falta de pertinência temática.”
A citada decisão é favorável ao setor de Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma ação da Comissão de Assuntos Trabalhistas (CAT), da Confederação Nacional do Transporte.
Confira aqui a decisão monocrática.
Fonte: CNT – Extraído do portal NTC&Logística