A FETRANCESC – Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Santa Catarina informa às suas bases sindicais e às empresas do transporte rodoviário de cargas sobre importante alteração promovida pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por condutores de veículos automotores.
A nova regulamentação revogou a Resolução CONTRAN nº 432/2013, que há mais de uma década disciplinava os procedimentos relacionados à chamada fiscalização da Lei Seca, e introduziu novos mecanismos para identificação do uso de substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Principal novidade: teste para outras substâncias psicoativas
A mudança de maior impacto para o transporte profissional é a previsão expressa da utilização, durante a fiscalização, de aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas, além do tradicional etilômetro utilizado para identificação do consumo de álcool.
O equipamento deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Na prática, a fiscalização de drogas deixa de depender exclusivamente de exames laboratoriais posteriores ou da identificação de sinais externos de alteração da capacidade psicomotora, permitindo a realização de teste objetivo durante a própria abordagem de trânsito.
A nova regulamentação prevê, ainda, que o resultado qualitativo positivo no aparelho destinado à identificação de outras substâncias psicoativas poderá caracterizar a infração administrativa prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Recusa ao procedimento de fiscalização
Outro ponto que merece especial atenção dos motoristas profissionais diz respeito à recusa à realização do procedimento indicado pelo agente de trânsito.
A nova Resolução estabelece que a recusa se caracteriza pela negativa do condutor em se submeter ao procedimento adequado à fiscalização quando regularmente oferecido pelo agente.
Assim, o motorista não deve partir do pressuposto de que poderá escolher a modalidade de teste a ser realizada. A recusa ao procedimento regularmente oferecido poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 165-A do CTB.
Reflexos imediatos para as operações de transporte
A alteração possui especial relevância para as transportadoras porque uma ocorrência durante a fiscalização poderá produzir consequências que vão além das penalidades aplicáveis ao próprio motorista.
Confirmada a infração, o veículo poderá ser retido até a apresentação de outro condutor regularmente habilitado e em condições de dirigir. Não havendo motorista disponível, poderá ocorrer o recolhimento do veículo ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.
Para as empresas de transporte, uma situação dessa natureza poderá representar:
- retenção do veículo;
- interrupção da viagem;
- necessidade de deslocamento de motorista substituto;
- atrasos nas entregas;
- riscos adicionais para cargas perecíveis ou com prazo crítico;
- aumento dos custos operacionais; e
- possíveis reflexos nas relações contratuais com embarcadores e clientes.
Novo teste não substitui o exame toxicológico periódico
É importante esclarecer que o procedimento introduzido pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 não substitui o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido dos condutores das categorias C, D e E.
São procedimentos com finalidades distintas.
O exame toxicológico periódico continua submetido às regras próprias e utiliza janela retrospectiva de detecção, enquanto o novo procedimento previsto pela Resolução constitui instrumento de fiscalização imediata durante uma abordagem de trânsito.
Consequentemente, o fato de o motorista estar regular quanto aos exames toxicológicos obrigatórios não impede sua submissão ao teste para identificação de substâncias psicoativas durante uma fiscalização rodoviária.
Orientação às empresas transportadoras
A Resolução nº 1.031/2026 é dirigida principalmente às autoridades e aos agentes de trânsito e não cria diretamente uma nova obrigação de realização de testes pelas transportadoras.
Seus efeitos operacionais, entretanto, poderão atingir diretamente as empresas.
Diante disso, a FETRANCESC recomenda às transportadoras que avaliem preventivamente:
- Atualização dos regulamentos e políticas internas, reforçando as regras relacionadas ao consumo de álcool e de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção;
- Orientação e treinamento dos motoristas, especialmente quanto aos novos procedimentos de fiscalização, à possibilidade de realização de testes para outras substâncias psicoativas e às consequências da recusa;
- Criação ou revisão de protocolos operacionais para situações em que o motorista seja impedido de prosseguir viagem, incluindo comunicação interna, envio de motorista substituto, preservação da carga e providências relativas ao veículo;
- Reforço dos programas de prevenção ao uso de álcool e drogas, especialmente nas operações de longa distância, sempre com observância da legislação trabalhista, médica e de proteção de dados pessoais; e
- Orientação adequada quanto ao uso de medicamentos que possam comprometer a capacidade psicomotora, preservando-se o sigilo das informações médicas do trabalhador.
Acidentes com vítimas fatais
A nova regulamentação também prevê que, nos casos de morte decorrente de sinistro de trânsito, será obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou outro exame laboratorial destinado à detecção da presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A medida poderá produzir reflexos relevantes nas investigações de acidentes envolvendo veículos de transporte rodoviário de cargas.
Vigência
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 entrou em vigor, em regra, na data de sua publicação, revogando imediatamente a Resolução CONTRAN nº 432/2013.
As alterações promovidas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT terão vigência após 60 dias da publicação.
FETRANCESC recomenda atenção e orientação preventiva
A nova regulamentação representa uma mudança relevante na fiscalização de álcool e drogas no trânsito e possui impacto direto sobre a atividade do transporte rodoviário de cargas.
Embora não imponha nova obrigação trabalhista diretamente às transportadoras, a possibilidade de identificação de substâncias psicoativas durante uma abordagem rodoviária amplia os riscos de autuação do motorista, impedimento da continuidade da viagem e retenção do veículo.
A FETRANCESC recomenda que as empresas orientem seus motoristas e equipes operacionais sobre as novas regras e revisem seus procedimentos internos, de forma a prevenir ocorrências e estabelecer respostas rápidas para situações que possam comprometer a continuidade das operações.
No transporte profissional, a prevenção ao uso de álcool e de outras substâncias psicoativas deve ser tratada não apenas como questão de saúde ocupacional e cumprimento da legislação, mas também como medida de segurança viária, continuidade operacional e gestão de riscos.
Fonte: Luciana Rocha Moreira – Assessoria Jurídica FETRANCESC
