A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.
Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público desde as 9h do dia 17 de junho de 2024 e segue até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.
A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.
Todos os interessados podem acessar a documentação pertinente à Tomada de Subsídios acessando aqui!
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail ts003_2024@antt.gov.br.
Para obter mais informações sobre o procedimento de Tomada de Subsídios, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Entendendo a Resolução nº 5.867
A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades. A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:
Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.
Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.
Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.
O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, reforçou que participação pública na Tomada de Subsídios é essencial para que a ANTT possa considerar diversas perspectivas e necessidades dos interessados ao revisar as normas vigentes, como a Resolução nº 5.867/2020. “Essa revisão é fundamental para assegurarmos que o setor de transporte rodoviário de cargas opere de maneira justa e equilibrada, refletindo as condições econômicas e de mercado atuais”, concluiu.
Fonte: AESCOM ANTT