Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8 de novembro, a metodologia que irá reger o processo de reajuste nas tarifas de pedágio que devem compensar as concessionárias as perdas causadas pela pandemia. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por reequilibrar os contratos das empresas que administram as estradas federais, aprovou na última quinta-feira, 4 de novembro, a norma que deve passar a vigorar a partir de 3 de março de 2022.
Por causa das medidas de lockdown que forão impostas no país em alguns momentos durante a pandemia, no acumulado de 2020, o fluxo de veículos nas rodovias pedagiadas do Brasil caiu 13,1%, sendo mais afetado pela redução do tráfego de veículos leves (-16,9%) do que de pesados (-1,1%) de acordo com dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Para diminuir o impacto dos reajustes nas tarifas para os motoristas, a ANTT poderá implementar a recomposição do equilíbrio de forma parcelada, esquematizando uma maneira de diluir os aumentos tarifários.
O presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), Ari Rabaioli, participou do programa Em Dia Com a Cidade e deixou clara a posição contrária da Federação em relação ao aumento das tarifas do pedágio. “Nós sabemos que o comércio, os restaurantes, o transporte de passageiros, turismo, eventos… todas atividades que sofreram muito com a pandemia perderam receita, muitas empresas fecharam suas portas. Então nós acreditamos que as concessionárias de pedágio também devem contribuir suportando e assumindo essa pequena queda”, destacou.
Raibaioli ainda lembrou que as empresas de transporte de cargas foram um dos serviços considerados essenciais e que continuou com seu trabalho para garantir o abastecimento da população, e que, por isso, também continuaram contribuindo com as tarifas de pedágio. “Nós nos preocupamos muito porque o pedágio que nós pagamos já não é baixo principalmente porque hoje nós temos um pedágio não oficial que é pelo estado normal de conservação das rodovias não pedagiadas, e o pedágio não oficial é muito maior que o oficial”, explica o presidente da Fetrancesc.
Pela lei, as concessionárias de serviços públicos têm o direito de recompor suas perdas quando um acontecimento não pactuado mexe com o equilíbrio financeiro do contrato. Por isso que o reequilíbrio das concessões afetadas pela pandemia já vem sendo um assunto discutido há meses. Isso foi reconhecido também em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), produzido no ano passado, quando os serviços de transporte começaram a sentir os efeitos da redução drástica de locomoção de veículos em função da pandemia.
O reajuste tarifário foi uma das formas escolhida pela ANTT para compensar o concessionário nessas situações, mas o poder público também teria outras opções para contrabalancear as perdas como por exemplo, o pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão.
Segundo a norma, o cálculo do reequilíbrio extraordinário deverá ser aplicado apenas para o período de março a dezembro de 2020. Na avaliação da ANTT, apesar de os efeitos sanitários da pandemia terem se estendido para este ano, em 2021 a crise não impactou o tráfego das rodovias concedidas.