A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta quarta-feira, 8, uma série de medidas de flexibilização regulatória e de fiscalização, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 236/2024, a respeito do transporte de donativos e o deslocamento de passageiros na região.
A Portaria DG nº 110, de 08/05/2024 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). As orientações abrangem diversos modos de transporte sob jurisdição da Agência, incluindo rodovias concedidas, transporte interestadual de passageiros e transporte de cargas.
Principais medidas
- Atendimento prioritário e dispensa de fiscalização: os veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública no Rio Grande do Sul serão prioritariamente atendidos e dispensados dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular (PPV’s) em todas as Rodovias Federais Concedidas.
- Flexibilização do transporte rodoviário de passageiros: os pontos de embarque e desembarque, a frequência mínima e o cumprimento do quadro de horários para as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros com destino ou origem no estado do Rio Grande do Sul serão flexibilizados, garantindo a continuidade da prestação de serviço de transporte à população.
- Isenção de tarifa de pedágio: veículos oficiais em procedimento operacional de atendimento à população afetada pela calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul serão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias federais concedidas no Rio Grande do Sul.
- Facilitação do fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga: as concessionárias de Rodovias Federais serão recomendadas a envidar todos os esforços possíveis para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de carga transportando donativos destinados ao atendimento da população atingida no estado.
Fonte e foto: ANTT