A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na Reunião de Diretoria desta terça-feira, 26 de maio, pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018. A Resolução nº 5.890/2020 pode ser conferida aqui.
A Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essencial para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública nº 1/2020.
Confira o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Fonte: ANTT