ANTT publica atualização dos pisos mínimos de frete

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ANTT publica atualização dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 24 de abril,  a Resolução nº 5.842 no Diário Oficial da União (DOU), que atualiza os valores na tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018. O dispositivo determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, resultando num reajuste médio de 4,13%.

Histórico – A ANTT vem intensificando as fiscalizações em seus postos de pesagem com foco na aplicação da tabela de frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Até o momento foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.

Na Lei nº 13.703/2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Com informações Assessoria de Comunicação ANTT

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