A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira, 24 de abril, a Resolução nº 5.842 no Diário Oficial da União (DOU), que atualiza os valores na tabela com os pisos mínimos de frete em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018. O dispositivo determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. A variação do diesel com relação ao valor utilizado na última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, resultando num reajuste médio de 4,13%.
Histórico – A ANTT vem intensificando as fiscalizações em seus postos de pesagem com foco na aplicação da tabela de frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar conforme a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos. Até o momento foram lavrados cerca de 3 mil autos de infração.
Na Lei nº 13.703/2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do ANEXO II da Resolução ANTT nº. 5820, de 2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
ANTT divulga novas datas para Audiências Públicas sobre o preço mínimo de frete
Confira os novos valores dos pisos mínimos de frete
Com informações Assessoria de Comunicação ANTT