Artigo: Projeto que define local de cobrança de ISS sobre guincho está na Câmara dos Deputados

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Artigo: Projeto que define local de cobrança de ISS sobre guincho está na Câmara dos Deputados

O PLP 92/2024, que prevê que serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) no mesmo município onde forem executados, e não no local da sede da respectiva empresa, pretende trazer clareza quanto à sujeição ativa tributária, de forma a uniformizar o entendimento e evitar conflitos fiscais entre entes federados.

Conforme descrito na justificativa do PLP, hoje não existe clareza na interpretação do local onde é devido o ISS nas prestações de serviços correspondentes às atividades contempladas no item 14.14 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, havendo entendimento dúbio, o qual ocasiona insegurança jurídica e instauração de conflitos entre contribuintes e entes tributantes municipais.

Essa incerteza, a título de exemplo, tem levado órgãos fiscalizatórios de secretarias de fazenda municipais, dos locais das sedes e da execução das atividades, a autuarem empresas de guindaste, com a exigência do ISS.

Assim, dada a importância da medida para o setor de transporte brasileiro, em dezembro de 2024, a Fetrancesc encaminhou ofícios aos senadores da bancada catarinense externando seu posicionamento de que o Projeto de Lei Complementar nº 92/2024 é meritório e merece prosperar, de forma a sanar a insegurança jurídica que paira sobre a relação tributária em vigor no país.

Após parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira, no dia 18/12/2024, em Sessão Deliberativa Ordinária do Plenário do Senado Federal, foi aprovado o projeto, em turno único, nos termos do parecer e sem emendas. A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, para análise, em 20/12/2024.

Luciana Rocha Moreira
Assessora Jurídica da Fetrancesc

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