Câmara dos Deputados aprova MP que isenta de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio

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Câmara dos Deputados aprova MP que isenta de pedágio o eixo suspenso de caminhão vazio

Foto/Divulgação: Agência Câmara Notícias

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7 de agosto, três Medidas Provisórias que atendem as demandas dos caminhoneiros. Um dos textos garante a isenção do pedágio por eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias brasileiras. A MP 833/18 faz parte do acordo entre o governo e os caminhoneiros para pôr fim à paralisação nacional realizada em maio deste ano. O documento será analisado pelo Senado e após seguirá à sanção presidencial.

A isenção do pedágio em caminhão vazio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

Os deputados aprovaram proposta do senador Agripino Maia (DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros seja compensada com aumento de pedágio para outros usuários somente após esgotadas outras possibilidades de equilíbrio contratual da concessionária.

Operacionalização – O texto remete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção, caso de rodovias federais.

Por meio da Resolução 4.898/15, a agência prevê que a condição de veículo vazio, nas rodovias federais, inclusive as concedidas, será verificada a partir de avaliação visual; da documentação fiscal; do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT); ou do peso bruto total do veículo.

Essa verificação poderá ser feita a partir das cabines específicas de pedágio, de postos de pesagem ou com fiscalização da ANTT ou da autoridade de trânsito.

Penalidade – Para os caminhões que circularem com os eixos indevidamente suspensos, ou seja, que levarem carga com sobrepeso por eixo em contato com a rodovia, a MP determina a aplicação da penalidade de furar praça de pedágio ou de pesagem, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade é de multa e a infração é considerada grave.

MPs aprovadas – Os deputados aprovaram, ainda, mais duas Medidas Provisórias que eram reivindicações dos caminhoneiros. Uma delas determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A outra MP aprovada cria indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga.

Com informações da Agência Câmara Notícias

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