Resultado das intensas articulações realizadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) junto ao Poder Legislativo, a aprovação do PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (10), contemplou pontos fundamentais para o setor, como a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.
Em vista da relevância do combustível para o setor, já que ele é o principal insumo das empresas de transporte de cargas e de passageiros, a Entidade intensificou, nos últimos dias, as conversas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL); com o relator do texto, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG); com as lideranças partidárias e com outros parlamentares.
Como resultado desse esforço e da apresentação de uma emenda pelo deputado federal Fernando Marangoni (União/SP), acatada pelo relator, o crédito na compra de combustíveis para insumos será automático, respeitando as previsões estabelecidas na EC (Emenda Constitucional) nº 32/2023, que altera o Sistema Tributário Nacional.
“O creditamento imediato, sem condicionamento à homologação da Receita Federal e do Comitê Gestor, é de absoluta relevância para os transportadores, já que os combustíveis respondem por cerca de 30% dos custos das empresas. Portanto, essa é uma importante vitória”, disse o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, que, junto de sua equipe técnica, participou pessoalmente de diversas conversas institucionais em defesa dos interesses do setor.
Manutenção de regimes especiais
Com 336 votos a favor e 144 contrários, o texto que regulamenta a reforma tributária acolheu outra questão pleiteada pela CNT: a manutenção de regimes especiais até o ano de 2028, que incluem o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) e o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
Instituído em 2004, o Reporto permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com a suspensão do pagamento dos tributos federais, nas situações em que eles forem importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo para ser utilizados, exclusivamente, na modernização e ampliação da estrutura portuária e do setor ferroviário.
Já o Reidi, criado 2007, objetiva desonerar a implantação de projetos de infraestrutura a fim de destravar investimentos em obras nos setores de transporte, portos, energia, saneamento básico e irrigação. “O atendimento a esse pleito será fundamental para garantir os investimentos em infraestrutura, tecnologia e outros aspectos dos portos e das ferrovias”, explicou Vander Costa.
O transporte internacional de cargas também foi contemplado com um regime especial. O novo Drawback será implementado para atender ao transporte para a exportação dentro do território nacional. O modelo precisará ser regulamentado, visto que ele será um regime especial mais amplo do que o atual regramento do Drawback.
Contratos de concessão e locação de veículos
O texto avançou, ainda, em temas como o reequilíbrio dos contratos de concessão e o regime de transição para o setor de locações de veículos. Os artigos relativos a esses assuntos ainda precisam evoluir no Senado para, de fato, estabelecerem segurança jurídica às empresas.
Transporte de passageiros
O transporte de passageiros foi uma das principais pautas pleiteadas pela CNT durante a tramitação da regulamentação na Câmara dos Deputados.
O substitutivo aprovado manteve o transporte rodoviário público urbano de passageiros na isenção de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Os demais modais de transporte de pessoas que operam em áreas urbanas tiveram a redução de 100% do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Contudo não foi atendido o pleito relativo ao transporte intermunicipal e interestadual de passageiros de que a redução da sua alíquota fosse clara no texto do PLP nº 68/2024. O setor segue em um regime que pretende manter a atual carga tributária, todavia isso gera insegurança para as empresas, além de deixar a regulamentação nas mãos do Poder Executivo.
Quanto a esse ponto, a CNT seguirá trabalhando junto ao Senado Federal. A Entidade também vai atuar pela inclusão do fretamento nas regras dos demais modelos de transporte coletivo de pessoas.
Imunidade dos serviços sociais autônomos
Por fim, o texto aprovado também respeitou a imunidade dos serviços sociais autônomos e as regras de remuneração de suas equipes de trabalho.
Próximos passos
O texto aprovado agora segue para a deliberação do Senado Federal, que já confirmou o nome do senador Eduardo Braga (MDB/AM) como relator. Essa matéria será apreciada com urgência constitucional.
Vale ressaltar que o PLP nº 68/2024 é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na EC (Emenda Constitucional) nº 132/2023, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. O outro, com foco em questões federativas, deve ser votado pelos deputados em agosto.
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Fonte: CNT | Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados