Conforme a Portaria DIOP/PRF Nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de janeiro de 2024, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), para melhorar a segurança nas rodovias federais, o tráfego de alguns veículos de carga será restringido em rodovias de pistas simples.
Não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
Confira as datas e horários das restrições:
OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
09/02/2024 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
10/02/2024 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
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13/02/2024 |
terça-feira |
16:00 às 22:00 |
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14/02/2024 |
quarta-feira |
06:00 às 12:00 |
As rodovias federais catarinenses enquadradas nas restrições de horários, são:
Nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.