O setor transportador, assim como os demais setores produtivos, entende que o Brasil precisa avançar na agenda de reformas estratégicas e estruturantes, retomando a atração de investimentos, sobretudo em infraestrutura, para alavancar o desenvolvimento sustentável do país. A segurança jurídica e fiscal, assim como a desburocratização são alguns dos pilares para que isso ocorra.
Com o objetivo de simplificar os trâmites procedimentais e gerar maior liberdade econômica, o Poder Executivo enviou, para avaliação do Congresso, a Medida Provisória (MPV) nº 881/2019.
O texto conta com a relatoria do nobre Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que buscou ampliar a livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e as oportunidades de trabalho.
Porém, indo de encontro aos avanços propostos, o texto institui o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), de emissão obrigatória para todos os modais do transporte, que deverá ser gerado por instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
Tal inovação irá burocratizar ainda mais o trabalho das empresas de transporte, por se tratar de um novo documento fiscal a ser emitido sem que haja a unificação da documentação hoje estabelecida. Também acarretará novos custos operacionais para a sua emissão restrita às instituições financeiras, caracterizado clara reserva de mercado a esse segmento econômico.
Nesse sentido, externamos o nosso apoio à aprovação, pelo Congresso Nacional, do relatório emitido, com a consequente conversão em lei da MPV, mas que seja realizado o ajuste necessário para retirar do texto a criação do DT-e ou, minimamente, acabar com a reserva às instituições financeiras para a sua emissão.
Confederação Nacional do Transporte – CNT