A portaria que regulamenta as debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas no setor de transporte terrestre está em fase final de elaboração, e o Ministério dos Transportes abriu o prazo de consulta pública ao documento. O aviso da consulta foi lançado no Diário Oficial da União de sexta-feira (24).
Toda a sociedade, incluindo pessoas jurídicas, pode participar. As sugestões devem ser feitas por meio da plataforma Participa + Brasil, clicando aqui. O prazo de envio é de 20 dias.
“Toda a minuta da portaria está aberta à consulta e queremos ouvir as pessoas, a sociedade civil, as empresas e demais atores interessados no tema. Essas contribuições serão fundamentais para a melhoria do documento”, pontuou a subsecretária de Fomento e Planejamento do Ministério dos Transportes, Gabriela Avelino.
A subsecretária ainda destaca que a minuta de portaria em consulta tem como objetivo incorporar medidas de simplificação de procedimentos, dar maior transparência aos processos administrativos e promover investimentos em infraestrutura resiliente às mudanças climáticas e em mecanismos de gestão de impacto social.
Sobre estes temas, o subsecretário de Sustentabilidade, Cloves Benevides, reforçou como a chegada de novos recursos representa um progresso pragmático na atuação do Ministério dos Transportes. “O grande avanço é que os projetos elegíveis deverão demonstrar viabilidade ambiental, além de garantirem recursos e estratégias vinculados à pauta de infraestrutura resiliente, adaptação às mudanças do clima e relação com povos e comunidades impactados pelo projeto. Isso traz, na nossa avaliação, inovação, demonstração efetiva de responsabilidade com a pauta da sustentabilidade, ampliação da participação social e mitigação dos efeitos climáticos sobre a infraestrutura de transporte terrestre”, enumerou.
O que são?
Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período. Além de negociáveis no mercado, os ativos – ao contrário das ações – asseguram ao investidor uma renda fixa. É similar a um empréstimo que o comprador faz à empresa que a emitiu.
As debêntures de infraestrutura e as debêntures incentivadas são instrumentos que o governo tem para ampliar os investimentos privados em iniciativas de interesse público. No caso do setor de transportes terrestres, elas permitem às empresas captarem recursos no mercado e aplicar em projetos de rodovias e ferrovias. Enquanto as debêntures incentivadas existem desde 2011, as de infraestrutura foram criadas em janeiro deste ano, pela Lei 14.801, tendo as regras gerais de emissão definidas pelo decreto 11.964/2024.
Fonte: Ministério dos Transportes | Foto: ANTT