A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 917/18, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que susta dispositivo de resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O trecho citado prevê multa de R$ 5 mil para o transportador, inscrito ou não no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que “evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas”.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Ele atualizou o texto, já que a resolução citada no projeto original (3.056/09) foi revogada por outra (4.799/15), que manteve a multa, mas deixou de determinar o cancelamento do RNTRC e o impedimento de obter esse documento pelo prazo de dois anos.
Gonzaga Patriota concordou com o autor da proposta, para quem a ANTT extrapolou o poder regulamentar, já que a infração é disciplinada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo o relator, a norma da agência reguladora contraria o código, que estabelece penalidade de multa correspondente à infração grave em caso de evasão da fiscalização em balanças.
“A infração grave corresponde atualmente à multa de R$ 195,23, que pode ser paga com desconto de 40% até seu vencimento, reduzindo o valor para R$ 117,13, enquanto a aplicação do dispositivo previsto na resolução da ANTT conduz à multa de R$ 5.000,00”, disse Gonzaga Patriota.
Tramitação – A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Agência de Notícias Câmara dos Deputados