A Comissão Especial que analisou o Marco Regulatório (MR) do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) na Câmara dos Deputados aprovou o documento emitido pelo relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB). A votação favorável ao relatório foi durante sessão na tarde desta terça-feira, 19 de dezembro, após sucessivas discussões com empresários do segmento de todo o Brasil.
Esta aprovação significa, para os empresários do setor em Santa Catarina, a chance de começar 2018 com grandes mudanças. Aliado a isso, ainda, o segmento foi surpreendido com a derrubada do veto do Governo do Estado em relação do Projeto de Lei 53.3/2017, que dispõe sobre a cassação da inscrição estadual de empresas receptadoras de carga roubada – outro item abordado no MR/TRC.
A palavra-chave para definir a aprovação do relatório, por sua vez, é articulação, segundo o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli. Isso porque, alegou o líder do TRC/SC, envolveu muitos interesses de vários segmentos, empresas (pequenas, médias e grandes), embarcadores, autônomos, seguradoras, gerenciadoras de risco e outros.
“Nós trabalhamos arduamente, fizemos a lição de casa e, não hesito em afirmar: o nosso trabalho valeu a pena. As conquistas chegaram. O Transporte Rodoviário de Cargas, tanto em SC quanto no Brasil, segue rumos prósperos, aqueles que desejamos para 2018 e nos próximos anos, graças ao empenho dos seus líderes. E a luz no fim do túnel depois da tempestade que foi a crise econômica e as tantas outras adversidades que enfrentamos nos últimos anos já é enxergada”, avaliou o presidente da Fetrancesc, após acompanhar a votação do relatório do MR/TRC em Brasília e anunciar aos empresários do setor pelas mídias sociais.
Fetrancesc propõe emendas para o MR/TRC – O documento, que pretende revolucionar a legislação no que tange a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas, contou com 37 propostas de emendas feitas pelos empresários de Santa Catarina. As sugestões foram feitas desde agosto de 2017 até então. E a maioria delas, 35, foi acatada pelo relator, deputado Nelson Marquezelli, além das que não foram consideradas emendas porque substituíram o texto original.
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