Comissão Jurídica da Fetrancesc esclarece dúvidas sobre legislação da Covid-19

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Comissão Jurídica da Fetrancesc esclarece dúvidas sobre legislação da Covid-19

As mudanças na legislação da pandemia da Covid-19 foram esclarecidas aos transportadores por videoconferência na tarde da última terça-feira, 18 de agosto, pelo advogado especialista em Direito do Trabalho e no Transporte Rodoviário de Cargas, Jair Osmar Schmidt, membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur).

Na ocasião, 78 participantes, entre empresários do setor e o RH das transportadoras, puderam buscar aperfeiçoamento profissional. O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, destacou o objetivo da iniciativa. “Tive a ideia de formarmos esse grupo de RH para a troca de informações, principalmente, pois uma experiência boa de uma empresa pode servir para outra e para saber também quais eram as necessidades de vocês. Então o grande objetivo do nosso trabalho e desse evento é da interação dos empresários do transporte e também dos responsáveis pelos RHs dessas empresas”.

Segundo a relações institucionais da Fetrancesc, Marcia Calderolli, que ajudou na construção desse projeto, a ideia é entender o que o setor de recursos humanos necessita e qualificá-los profissionalmente. “Costumo dizer que o RH é o coração das empresas de transporte. Uma das incumbências que está lá no estatuto da Federação é a questão da qualificação profissional. A Federação pode qualificar e certificar profissionais. Com esse projeto que nós estamos montando com os RHs, a ideia é buscar as sugestões do que eles necessitam conhecer mais. Eu, enquanto pedagoga, cuja atribuição é montar matrizes curriculares, elaboro o projeto, apresento para os RHs e, depois, é feito o curso com especialistas, a gente certifica esses RHs”, ressaltou.

De acordo com Schmidt, especialista em Direito do Trabalho e no Transporte Rodoviário de Cargas, a Covid-19 é um fato novo na legislação do País. “A principal legislação hoje que rege a questão da Covid-19 no Brasil para efeitos de RH, que é atestados e afastamentos, é a Portaria 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde. Esse é o básico que está regulamentando a Covid-19. Nos baseamos, hoje, em um misto do Ministério da Saúde, que editou a Portaria 454, junto com os demais elementos que já constam da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além da medicina do trabalho da empresa”, afirmou.

Entre os principais questionamentos dos participantes, destacaram-se: Procedimentos a serem tomados com funcionários que apresentarem sintomas de Covid-19; Protocolos de segurança nas empresas; Medida de isolamento determinada por prescrição médica; Colaboradores sintomáticos e assintomáticos; Período de isolamento; Salários; Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Atestados médicos e afastamentos.

Confira a videoconferência completa aqui e esclareça suas dúvidas.

Pós-graduação – Na oportunidade, Rabaiolli comentou ainda sobre o projeto de pós-graduação voltado ao transporte, que está em andamento. “Estamos construindo um curso de pós-graduação com a grade curricular voltada ao transporte. A Marcia pediu a colaboração de muitas pessoas que participaram desse trabalho que está em andamento. O objetivo é realmente disponibilizar esse curso de pós-graduação a um custo subsidiado com o apoio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop). São novidades que estamos trabalhando e que tenho certeza que os RHs apoiarão muito, pois dessa forma teremos cada vez mais pessoas qualificadas dentro de nossas empresas”.

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