COMUNICADO COMJUR: Pró-Cargas/SC

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COMUNICADO COMJUR: Pró-Cargas/SC

A Fetrancesc, por meio da Comissão Jurídica (Comjur), realizou consulta à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina sobre a vigência do Pró-Cargas/SC, motivada pela publicação da Lei Complementar 170/2017, regulamentada pelo Convênio Confaz 190/2017.

Em resposta, a Secretaria da Fazenda afirmou que o Decreto n. 1.867, de 28 de dezembro de 2018, revogou o art. 266, do Anexo 6, do RICMS/SC-01, e em “decorrência da revogação do dispositivo fica excluída a possibilidade de utilização, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, do crédito presumido de 30% (trinta por cento) do imposto devido na prestação de serviço de transporte exclusivamente de cargas, ali previsto”.

De acordo o advogado especialista em Direito Tributário, Alex Breier, membro da Comjur, “o artigo 266 do anexo VI do regulamento do ICMS, que previa o crédito presumido de 30%, foi revogado. Isso vale até março deste ano, por conta da anterioridade nonagesimal. A partir de abril, com vencimento em maio, o que vale é o antigo convênio Confaz que previa o crédito presumido de 20%”.

A Comjur orienta que, em caso de dúvidas, seja procurado o profissional contábil responsável por atender à sua empresa.

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