Conforme Resolução N° 6.054, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial em 01/11/2024, a concessionária Arteris/Autopista Litoral Sul não permite a utilização por veículos com carga de produtos perigosos no Ponto de Parada e Descanso, localizado na BR-101/SC (sentido norte/sul), em Palhoça.
Segundo a Autopista Litoral Sul, o local não foi concebido para veículos com esse tipo de carga e não há estrutura de segurança caso ocorra uma emergência.
Fonte: Arteris