O Ministério da Economia prorrogou o prazo para o recolhimento de contribuições federais. A medida, regulamentada pela Portaria 139, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, 3 de abril, foi tomada em decorrência da pandemia do Covid-19.
As contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
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Em Santa Catarina – A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou no dia 31 de março o Projeto de Lei 56/2020, que prorroga por três meses o recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional e que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.
A prorrogação não vale para as empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena decretada pelo Estado, a exemplo de farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.
Em entrevista ao Jornal do Almoço, na NSC TV, na sexta-feira, 3 de abril, o Governador Carlos Moisés afirmou que irá vetar o PL e o documento voltaria para apreciação dos parlamentares. Em paralelo, o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enviou ofício ao Governador, Carlos Moisés da Silva, e ao presidente da Alesc, Júlio Garcia, sugerindo veto ao documento. O presidente do TCE falou, no ofício, que a medida “poderá representar danos muito superiores aos benefícios pretendidos” e que “não consta do processo legislativo disponível para consulta a existência de estudos que demonstrem o impacto nas contas públicas decorrentes do diferimento de receita”.
Até o início da tarde desta segunda-feira, 6 de abril, não havia publicação de posição do Governo do Estado sobre o PL 56/2020.