Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituídas com a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril, alguns processos administrativos que suspendem de Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) serão arquivados.
O Detran de Santa Catarina, atendendo ao princípio da publicidade e em homenagem aos princípios da proporcionalidade, eficiência e economicidade, além da ausência de prejuízo à ampla defesa e contraditório, vai notificar os referidos condutores por meio de edital, conforme Parecer n. º DETRAN-ASJUR 35057/2021.
No referido documento, o Detran/SC destacou que: “o arquivamento massivo dos processos não tem o escopo de gerar prejuízo à ampla defesa e contraditório a quem quer que seja; pelo contrário, trata-se de medida benéfica a todos os condutores envolvidos sem qualquer relação com os direitos e garantias inerentes ao trâmite de processos administrativos de imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
De acordo com o representante da Fetrancesc no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SC), Ruy Gobbi, “o Detran está acatando o benefício da retroatividade da lei mais benéfica, nos casos de suspensão da CNH quando o condutor excede a pontuação permitida. Na nova Lei 14071/2020, a pontuação para início do processo de suspensão da CNH, para condutores EAR, é de 40 pontos no período de um ano. Os processos administrativos de cassação não foram alterados pela nova Lei”.