Diesel S500 em veículo que deveria usar S10 é crime ambiental

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Diesel S500 em veículo que deveria usar S10 é crime ambiental

Crédito: Notisul (Divulgação)

O uso de óleo diesel S500 em veículos que deveriam usar S10 poderá ser considerado crime ambiental em casos de identificação em abordagens. Um questionamento acerca desta informação veio à tona após a veiculação de um vídeo em grupos de WhatsApp nesta segunda-feira, 2 de julho, por um proprietário de caminhão que foi multado em virtude da prática, enquadrado no artigo 54 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

A autuação seguiu a orientação de legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), cuja penalização é de um a quatro anos de reclusão, podendo o autor da ação ser encaminhado à Polícia Civil da Comarca do local do flagrante.

De acordo com o Núcleo de Comunicação (Nucom) da Polícia Rodoviária Federal de Santa Catarina (PRF/SC), a prática “é crime ambiental por não atender às normas de emissão de poluentes em veículos fabricados a partir de 2012”.

A PRF/SC esclareceu que “o Diesel S500 tem 500 partes por milhão de enxofre na atmosfera, enquanto, segundo o Conama, os veículos novos só podem emitir 10 partes por milhão diesel S10 de enxofre”.

Caso haja a identificação, além da penalização prevista em lei, “o proprietário deverá retirar o combustível irregular”, informou a PRF. Além disso, não há multa de trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) nem pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e “apenas quem poderia multar por crimes ambientais é o Ibama”.

Mesmo que na prática a diferença nos valores do S10 e S500 signifique elevação no custo com combustível, “é preciso haver consciência e respeito, tanto às leis quanto, principalmente, ao meio ambiente”, comentou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.

Defensor de empresas com selo de Eco Frota do Programa Ambiental do Transporte – Despoluir, o líder do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina reforçou que a orientação é que o combustível utilizado seja o indicado para o veículo. Com isso “não potencializamos os problemas ambientais, contribuímos para o bem-estar social, sobretudo evitamos a multa”, complementou.

Veja a explicação técnica que a Revista Frete Urbano dá ao assunto.

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