O juiz Gustavo Moreira Mazzilli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu anular multa enviada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a uma empresa de transporte de cargas. A decisão foi justificada por erro administrativo da ANTT na notificação da infração.
A multa foi processada por evasão de fiscalização de cargas com excesso de peso, em Lavras (MG). A não submissão à pesagem obrigatória teria ferido o artigo 34, inciso VII, da Resolução 3.056/2009 da ANTT, que prevê multa de R$ 5 mil, cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) e impedimento de obter esta certificação pelo prazo de dois anos diante da conduta de “evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização”.
O juiz entendeu que o agente autuador não observou os requisitos para emissão da notificação. Ele acatou uma das teses da defesa que declarou “desrespeito aos postulados básicos do Direito Administrativo consistentes no dever da boa administração e na observância obrigatória do devido processo’’.
“O agente autuador cometeu um grave erro formal ao lavrar o auto de infração (…) Fez com o auto de infração esteja eivado de nulidade, pois, o não encaminhamento correto do auto de infração, conforme está regulamento, é um grave afronte ao princípio da Ampla defesa”, desatacou.
Transportador deve ficar atento no momento do recebimento de multas
Vale lembrar que em casos de multa o transportador precisa ficar atento ao auto. Em caso de erro de atuação, é importante providenciar defesa e recorrer da multa.
Outro aspecto a ser lembrado é o prazo para os recursos. O interessado deve atentar para os prazos de manifestação indicados nas notificações.