Proporcionar conforto aos usuários e principalmente aumentar a segurança dos motoristas que trafegam pela BR 116 PR/SC, é o que a concessionária Arteris Planalto Sul busca através das obras de aumento da capacidade.
Um exemplo destas obras é a implementação das terceiras faixas, que consistem na construção de uma estrutura adicional contínua a pista existente da rodovia. Estas faixas são dimensionadas para trechos de rampa ascendente para melhorar a fluidez do tráfego de veículos leves, proporcionando locais mais seguros para ultrapassagens dos veículos pesados/lentos.
Ao todo, estão previstos 48,5 quilômetros de faixas adicionais no estado de Santa Catarina, segmentados em municípios como Mafra, Santa Cecília, Ponte Alta e Lages. Deste total já foram liberadas ao tráfego 18 quilômetros.
Entre as principais características destas obras estão o aumento de capacidade da via, redução do tempo de viagem, além de oferecer maior segurança aos usuários. Acidentes do tipo colisão frontal são evitados, pois são motivados pela ausência de espaço e visibilidade de ultrapassagem.
Para maior segurança dos usuários da rodovia e trabalhadores alocados nessas frentes, a concessionária executa a sinalização de desvio de obras implantando também barreiras de proteção de concreto no bordo da pista.
Com isso, durante as etapas de escavação e pavimentação, não se faz necessária a sinalização tipo pare e siga, minimizando os transtornos aos usuários.
Supressão de vegetação – Para a implantação de algumas obras de melhorias é necessária a supressão de vegetação. Para isso a Arteris Planalto Sul realiza levantamentos na área impactada verificando as espécies de árvores que serão suprimidas, o volume de madeira e o estágio de regeneração do fragmento florestal. Estes estudos são protocolados no IBAMA e após análise, se estiver de acordo, o órgão emite a Autorização de Supressão de Vegetação – ASV.
Vale destacar que toda e qualquer supressão de vegetação realizada pela concessionária só ocorre mediante aprovação do IBAMA. Após a supressão, a madeira deve ser destinada. Todo rendimento econômico originado na faixa de domínio da rodovia no trecho concedido, como por exemplo a destinação da madeira originária de supressão de vegetação, deve ser autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Após autorização da ANTT a concessionária prioriza a doação da madeira para entidades beneficentes ou a um proprietário lindeiro próximo ao local de estocagem. Caso seja necessário o transporte da madeira, é iniciado um novo processo junto ao IBAMA para obtenção de documentação de origem florestal – DOF, imprescindível para o transporte da madeira nativa em todo o território nacional.