Conforme previsto na Portaria nº 61, de 1º de junho de 2020, da Polícia Rodoviária Federal (PRF), não haverá nenhuma restrição de tráfego para veículos pesados em rodovias de pistas simples no feriado do dia 15 de novembro, Proclamação da República. Como não se trata de feriado prolongado, os veículos que excedem as dimensões máximas poderão transitar normalmente, desde que possuam a respectiva Autorização Especial de Trânsito (AET).
Nesse dia também será o primeiro turno das eleições 2020 no Brasil, o que facilitará para os eleitores que precisarem se locomover para chegarem aos seus locais de votação.