A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou na quinta-feira, 30, o calendário de restrições de tráfego para caminhões, para os feriados de 2025. A publicação foi feita no Diário Oficial da União, Portaria DIOP/PRF Nº 6, de 27 de Janeiro de 2025.
De acordo com a PRF, as restrições só se aplicam a caminhões cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
– Largura máxima: 2,60 metros;
– Altura máxima: 4,40 metros;
– Comprimento total: 19,80 metros;
– Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
De acordo com a portaria, a restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples, e também os trechos de pista dupla, compreendidos entre os km 0 e 231 da BR-116 e km 0 e 5 da BR-488, no estado de São Paulo e os km 60 e 64,4 da BR-319, no estado de Rondônia (essa última restrição, apenas na período da Operação Carnaval).
Segundo a PRF, o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.