Fetrancesc informa: O que mudou no CTB?

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Fetrancesc informa: O que mudou no CTB?

A Fetrancesc compilou as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, promovidas pela Lei 14.071/2020, para esclarecer as dúvidas do transportador.

1)Exames toxicológicos para motoristas profissionais

a.Obrigação de o motorista profissional em renovar o exame a cada 2,5 anos – obrigação é para o profissional e não para a empresa, é como se fosse uma autorização para manutenção da categoria profissional.

b.A não renovação neste prazo será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

c.Pela regra de transição estabelecida pela Resolução n. 843/21, para quem estiver com o exame toxicológico periódico vencido antes de 12 de abril de 2021:

i.Prazo até 12 de maio (são 30 dias a contar da publicação da Resolução n. 843/21) para realizá-lo e poder continuar CONDUZINDO veículos que exigem categoria C, D ou E, sem configurar infração de trânsito do caput do art. 165-B
ii.Mesmo possuindo EAR (Exerce Atividade Remunerada), NÃO será penalizado quando da próxima renovação da CNH, pois a infração de trânsito ainda não existia (mesmo havendo a obrigatoriedade do exame periódico);
iii.Orientar os motoristas a utilizarem o aplicativo da carteira digital – CDT (carteira digital de trânsito) ou apurar no RENACH, pois lá estará apontado se o motorista está devendo ou não o exame toxicológico periódico. Independentemente do resultado dos exames perante a empresa, o que tem validade é o exame apresentado ao DETRAN, posto que a apuração se dará pelo RENACH do motorista.

2)Crianças

a.Obrigatório o uso de dispositivo de retenção para crianças

i.Para menores de 10 anos e até 1,45 metro.

b.É proibido transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores

i.Para menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

c.Crianças no banco dianteiro

i.Proibido para menores de 10 anos e usando dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura;
ii.Podem ir no banco da frente somente nas seguintes condições:

1.Veículos dotados apenas de banco dianteiro;
2.Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos for maior do que a lotação do banco traseiro;
3.Veículo original (de fábrica) que possua somente cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros;
4.Crianças com 1,45 metro de altura ou mais.

d.Crianças maiores de 4 anos e menores de 7,5 anos excepcionalmente podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos, sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.

e.Crianças no banco dianteiro de carros com air bag, menores de 10 anos, usando o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observando os seguintes requisitos:

i.Transportar menores de 7,5 anos:

1.É PERMITIDO: Em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo;
2.É VEDADO: Em dispositivo de retenção posicionado no sentido contrário ao da marcha do veículo.

3)A composição e ampliação das atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, além da possibilidade de convidar, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.

4)Restrição para veículos com recall

a.Veículos chamados para o recall passarão a ter registro de restrição administrativa junto ao Detran

5)Aumento no prazo das CNHs

a.10 anos para quem tem até 50 anos

b.5 anos para aqueles que tem de 50 a 70 anos

c.3 anos para aqueles que tem mais de 70 anos

6)Aumento da pontuação

a.Suspensão acima de 40 pontos, desde que não tenha infrações gravíssimas;
b.Com infrações gravíssimas, 30 pontos;
c.Mais de duas infrações gravíssimas, 20 pontos.

7)Cadastro positivo de condutores

a.Será uma espécie de ‘ficha-limpa’ do condutor, que será utilizado, inclusive, para contratações.

8)Luz diurna

a.Obrigados a usar luz baixa apenas em vias em que não sejam trechos urbanos, de mão única.

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