Fim da escala 6×1: O que muda para as transportadoras e quais os desafios para o setor

Luciana Rocha Moreira

Fim da escala 6×1: O que muda para as transportadoras e quais os desafios para o setor

Redução da jornada de trabalho, ampliação dos períodos de descanso e manutenção dos salários exigirão mudanças na gestão das empresas de transporte rodoviário de cargas.

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, decorrente da PEC nº 221/2019, representa uma das mais significativas alterações nas relações de trabalho dos últimos anos. Conhecida popularmente como o fim da escala 6×1, a medida estabelece uma nova realidade para empregadores e trabalhadores, com reflexos diretos na organização das atividades produtivas.

Para o transporte rodoviário de cargas, entretanto, a discussão ultrapassa a simples redução das horas trabalhadas. Trata-se de uma transformação que alcança o planejamento das viagens, a disponibilidade de motoristas, os custos operacionais, a organização das escalas e a própria competitividade das empresas.

Em um setor responsável pelo abastecimento das cidades, pelo escoamento da produção e pela movimentação de mercadorias em todo o país, os efeitos dessa mudança exigem atenção especial.

Uma nova realidade para a jornada de trabalho

A EC nº 141/2026 estabelece a redução progressiva da jornada semanal, atualmente limitada a 44 horas, sem diminuição dos salários.

Conforme o cronograma previsto, a primeira etapa ocorrerá em 16 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima passará para 42 horas semanais. Posteriormente, em 16 de dezembro de 2027, será implementado o limite de 40 horas semanais.

Outra alteração importante é a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Na prática, as empresas deverão reorganizar suas atividades para atender às novas exigências constitucionais, preservando os direitos dos trabalhadores e a continuidade das operações.

É importante destacar que a redução da jornada não significa, necessariamente, a redução da demanda pelos serviços prestados. As transportadoras continuarão submetidas aos mesmos compromissos de entrega, prazos contratuais e necessidades de seus clientes, mas terão menos horas regulares de trabalho disponíveis por empregado.

Esse é um dos principais desafios impostos pela nova legislação.

Por que o impacto no transporte será diferente?

O transporte rodoviário de cargas possui características operacionais que o distinguem de diversos outros segmentos econômicos. Diferentemente de atividades que podem ser integralmente organizadas em horários comerciais, o transporte depende de fatores externos, como condições das rodovias, congestionamentos, restrições de circulação, horários de carga e descarga, disponibilidade de infraestrutura e exigências logísticas dos embarcadores.

Além disso, muitas operações envolvem viagens de longa distância, deslocamentos interestaduais e atividades que precisam ser mantidas durante finais de semana e feriados.

Nesse contexto, a diminuição da jornada semanal poderá exigir uma reorganização significativa da utilização da mão de obra.

Uma transportadora que atualmente distribui suas atividades ao longo de seis dias, por exemplo, precisará avaliar alternativas para preservar sua capacidade operacional diante da ampliação dos períodos de descanso.

Dependendo das características da operação, poderão ser necessários ajustes de escala, contratação de profissionais adicionais, redistribuição de rotas e revisão dos horários de atendimento.

O desafio será ainda maior para empresas que já enfrentam dificuldades para contratar motoristas qualificados, realidade conhecida pelo setor.

Motoristas profissionais: atenção às regras específicas

Entre os trabalhadores alcançados pela mudança, os motoristas profissionais merecem especial atenção.

A atividade possui disciplina própria na Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente nos artigos 235-A e seguintes, além das disposições da Lei nº 13.103/2015.

Essas normas tratam de aspectos fundamentais, como jornada diária, intervalos, períodos de descanso e condições de trabalho durante as viagens.

A nova disciplina constitucional deverá ser compatibilizada com essas regras específicas e com os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no julgamento da ADI 5322.

Para as transportadoras, isso significa que a organização das viagens deverá considerar simultaneamente os limites de jornada, os descansos obrigatórios, o tempo de direção e as particularidades das operações de transporte.

Não basta, portanto, reduzir a quantidade de horas registradas no controle de ponto. Será necessário avaliar como a nova jornada se refletirá efetivamente no planejamento e na execução dos serviços.

Negociação coletiva ganha ainda mais importância

A negociação coletiva continuará desempenhando papel fundamental na organização das relações de trabalho do transporte rodoviário de cargas.

A Emenda Constitucional admite, em caráter excepcional, a instituição de mecanismos coletivos de compensação dos períodos de repouso, observadas as condições e garantias constitucionalmente estabelecidas.

Essa possibilidade poderá ser especialmente relevante para operações de longa distância ou atividades que demandem escalas diferenciadas. Contudo, a negociação coletiva não poderá ser utilizada para simplesmente afastar os novos direitos assegurados aos trabalhadores.

Outro aspecto que merece atenção é a necessidade de revisão das convenções e dos acordos coletivos atualmente em vigor.

As disposições incompatíveis com a nova disciplina constitucional poderão deixar de produzir efeitos a partir do prazo estabelecido pela Emenda, independentemente do encerramento da vigência formal dos instrumentos coletivos.

Dessa forma, sindicatos patronais, entidades representativas e empresas deverão avaliar antecipadamente as adequações necessárias, buscando soluções que conciliem segurança jurídica, proteção aos trabalhadores e viabilidade operacional.

Os reflexos nos custos e na formação do preço do frete

Um dos efeitos econômicos mais relevantes da redução da jornada será a possível elevação do custo da hora de trabalho.

Com a manutenção dos salários e a diminuição da quantidade de horas normais trabalhadas, haverá alteração na relação entre remuneração e disponibilidade de mão de obra. Essa mudança poderá repercutir no cálculo de horas extraordinárias e em outros componentes da folha de pagamento.

Para as transportadoras, o impacto não estará restrito aos salários dos motoristas. Também poderá alcançar equipes administrativas, operacionais, de manutenção, logística, armazenagem e demais profissionais envolvidos na prestação dos serviços.

Consequentemente, será necessário avaliar a repercussão dos novos custos sobre a formação do preço do frete. Empresas que mantêm contratos de transporte de longa duração, especialmente em operações dedicadas, deverão analisar se as novas exigências trabalhistas justificam uma revisão das condições comerciais pactuadas.

É fundamental compreender que a sustentabilidade econômica do transporte depende de uma remuneração compatível com os custos necessários à prestação regular e segura dos serviços.

Pequenas transportadoras também precisarão se adaptar

Os desafios poderão ser particularmente significativos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora a Emenda Constitucional contemple a possibilidade de medidas transitórias específicas mediante legislação complementar, isso não representa uma dispensa automática do cumprimento das novas regras.

Empresas com estruturas reduzidas, que dependem diretamente de poucos motoristas ou colaboradores, poderão enfrentar dificuldades adicionais para redistribuir suas atividades.

A necessidade de preservar o atendimento aos clientes com menor disponibilidade semanal de trabalho exigirá planejamento financeiro e operacional, especialmente em negócios que apresentam margens de rentabilidade mais restritas.

O que as transportadoras devem fazer?

Diante da proximidade da primeira etapa de implementação, a preparação das empresas deve começar imediatamente.

Entre as principais providências recomendadas estão:

  1. Revisar as jornadas e escalas existentes, identificando os trabalhadores e setores diretamente impactados.
  2. Avaliar os instrumentos coletivos aplicáveis, verificando a necessidade de adequação das cláusulas relativas à jornada, compensação e repousos.
  3. Reorganizar o planejamento operacional, especialmente nas viagens de longa distância e nas atividades de funcionamento contínuo.
  4. Simular os impactos financeiros, considerando salários, horas extras, encargos, contratação de pessoal e custos operacionais.
  5. Adequar os sistemas de controle de jornada e folha de pagamento, observando os novos limites legais.
  6. Analisar contratos comerciais e custos do frete, identificando a necessidade de renegociação das condições pactuadas.
  7. Fortalecer o diálogo com os sindicatos e as entidades representativas, buscando soluções coletivas juridicamente seguras e compatíveis com as particularidades do setor.

Essas medidas são importantes para reduzir riscos trabalhistas, evitar improvisações e permitir que as empresas preservem a eficiência de suas operações.

O desafio de conciliar direitos trabalhistas e competitividade

A redução da jornada de trabalho representa uma mudança relevante na organização das relações profissionais e na valorização dos períodos de descanso. Entretanto, sua implementação precisa considerar os efeitos concretos sobre as atividades econômicas, especialmente em segmentos essenciais ao funcionamento do país.

No transporte rodoviário de cargas, a ampliação dos repousos e a redução das horas disponíveis exigirão maior eficiência na utilização dos recursos humanos, tecnológicos e operacionais.

Também será necessário enfrentar problemas estruturais que já comprometem a produtividade do setor, como a precariedade de determinados corredores rodoviários, os longos períodos de espera para carga e descarga e a insuficiência de infraestrutura de apoio aos motoristas.

A diminuição da jornada, por si só, não resolve essas dificuldades. Ao contrário, poderá ampliar seus efeitos sobre os custos e a capacidade operacional das empresas.

Por essa razão, o debate sobre a nova legislação deve estar acompanhado de medidas que contribuam para a modernização da logística, a melhoria da infraestrutura e a valorização da atividade transportadora.

FETRANCESC destaca a importância do planejamento e da segurança jurídica

Para a Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina, a implementação das novas regras exige atenção às particularidades do transporte rodoviário de cargas e à necessidade de preservação da competitividade das empresas.

A adequação deverá ocorrer de maneira planejada, com especial atenção às normas coletivas, à legislação dos motoristas profissionais e aos reflexos econômicos sobre a prestação dos serviços.

O momento exige atuação conjunta das empresas, dos sindicatos e das entidades representativas, de modo que a transição seja conduzida com responsabilidade e segurança jurídica.

Mais do que uma alteração na escala de trabalho, o fim da jornada 6×1 representa uma mudança na forma de organizar e remunerar a atividade produtiva. Para o transporte rodoviário de cargas, antecipar os impactos e planejar as adaptações será fundamental para manter a eficiência, a sustentabilidade e a competitividade do setor.

*Por Luciana Rocha Moreira, Assessoria Jurídica FETRANCESC

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