Como uma nova medida de incentivo durante o combate ao vírus da doença Covid-19 no Brasil, o Governo Federal lançou o decreto n° 10.305 que zera a alíquota de IOF nos financiamentos através de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
Este benefício vale para todas as operações de crédito contratadas entre 03 de abril à 03 de julho deste ano. Com o IOF zero, as taxas de financiamento ficam mais baixas e beneficia a negociação do seu crédito com o banco.
Somando-se a essa medida, o Banco CNH Industrial, o banco da Iveco, está com uma condição exclusiva para CDC até o dia 30 de abril. Na compra de um caminhão Iveco, as operações de CDC poderão ser financiadas em até 100%, sujeito a análise e aprovação de crédito, com taxas a partir de 0,77% ao mês e até 60 meses para pagar.
Ou seja, esse é um excelente momento para investir na renovação ou aumento da sua frota!
Para que tipo de operações é válido o IOF zero?
O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, e incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras, operações de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores imobiliários, entre outras, as quais são beneficiadas com a medida da taxa zero decretada pelo governo.
Vale reforçar que esta medida tem validade apenas para operações de crédito contratadas desde o dia 03 de abril até o dia 03 de julho deste ano.
O que isso significa?
Isso significa que você, amigo do trecho, poderá economizar na compra do seu novo Iveco e contar com mais produtividade no transporte. Com a taxa do IOF zero, o valor final do seu financiamento no banco será mais baixo.
O benefício é válido tanto para veículos novos como seminovos, na modalidade de financiamento via CDC.
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Fonte: Carboni