O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 16, que trata das atividades e operações perigosas. As orientações estão na edição desta terça-feira, 10 de dezembro.
A alteração foi um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para deixar claro que a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para o consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade e por conseguinte não faz jus ao adicional.
As mudanças estão descritas na portaria 1.357/19, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. A portaria pode ser consultada neste link.
A Portaria 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”
Com essa alteração fica claro na NR 16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidade para fins de pagamento do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador.
Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não devem ser considerados como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.
Com informações do Portal NTC&Logística.