Passou a valer, no dia 1º de janeiro de 2020, a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 180/2019, que estabelece a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) físico pela via eletrônica, o CRLV-e. O Conselho determinou o prazo de até 30 de junho de 2020 para que os Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal (Detrans) se adequem ao novo formato do documento.
De acordo com o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a medida faz parte das diretrizes de transformação digital do governo do presidente Jair Bolsonaro. “Essa é mais uma iniciativa do governo para simplificar a vida do cidadão, trazendo mais modernidade e agilidade para o dia a dia das pessoas”, explicou.
Caso prefira, o motorista poderá, opcionalmente, utilizar uma via impressa do CRLV-e, que terá a mesma validade do documento digital. A diferença é que o documento será impresso em papel comum, validado por um QR Code específico.
O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório (DPVAT).
Como obter
Para obter o CRLV digital, o cidadão deve baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular e cadastrar os dados do veículo na plataforma, que vai permitir a visualização do documento sem a necessidade de acesso à internet. O aplicativo, desenvolvido pelo Serpro, em parceria com o Denatran, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Ministério da Infraestrutura