Foto: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo
O governo federal publicou, nesta terça-feira, 17 de maio, a Medida Provisória (MP) nº 1.117, que permite atualização das tabelas de frete pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sempre que houver variação de 5% no valor do diesel.
A MP altera a Lei nº 13.703, que define a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A norma antiga previa atualização na tabela de preço mínimo de frete quando a oscilação no preço do diesel fosse superior a 10%.
Agora, com a redução do percentual para 5%, a expectativa é de que a ANTT deverá publicar nova tabela.
“Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”, consta na MP.