O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre/RS, determinou a suspensão da execução em processo que reconhecia vínculo de emprego a transportador autônomo. O desembargador George Achutti acatou ação rescisória interposta por uma empresa catarinense, suspendendo o pagamento de mais de R$ 812 mil.
A Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, reconhece a categoria de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) enquanto profissional sem vínculo empregatício. Contudo, pelo entendimento de alguns Tribunais do Trabalho, muitos autônomos têm conseguido decisões em desfavor das empresas de transporte, o que tem ocasionado uma forte insegurança jurídica no setor.
A decisão do TRT-4 é importante por demonstrar que o Judiciário poderá adequar seu posicionamento diante da aplicação da Lei nº 11.442/2017, trazendo maior segurança para o setor e impedindo que diversas empresas tenham dificuldades em virtude de condenações injustas e de valores vultuosos.
ADC 48
O mesmo tema está tratado na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 48 (ADC 48), proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), em resposta ao pleito de empresas do setor e visa defender a estrita aplicação da Lei nº 11.442/2007, frente à atuação da Justiça do Trabalho.
A Ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde a entrada em vigor dessa Lei, a Justiça do Trabalho vem afastando o reconhecimento da natureza comercial dos contratos celebrados à luz dessa norma e forçadamente declarando a existência de relação trabalhista entre os transportadores autônomos de carga e as empresas transportadoras de cargas.
Fonte: Informe CNT