Isenção de pedágio para eixos suspensos vai à sanção presidencial

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Isenção de pedágio para eixos suspensos vai à sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 8 de agosto, a Medida Provisória que garante a isenção de pedágio em todo o território nacional para o eixo suspenso dos caminhões que viajem sem carga. A MP 833/2018 foi uma das iniciativas do governo federal para solucionar a greve dos caminhoneiros, que paralisou o país no mês de maio, e agora segue para sanção presidencial para começar a valer.

Segundo o texto aprovado, os caminhões que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos serão considerados descarregados e terão direito à isenção correspondente. A regra já era prevista na Lei 13.103, de 2015, que rege o exercício da profissão de motorista, mas era aplicada apenas às rodovias federais. Com o novo texto, ela passa a valer também para vias estaduais, distritais e municipais.

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As autoridades de trânsito de cada unidade da federação devem se encarregar de regulamentar a fiscalização dos veículos que fizerem jus à isenção. Caminhões carregados que suspenderem indevidamente os seus eixos adicionais poderão ser enquadrados na infração de evasão de pedágio, que é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

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