Lei permite o parcelamento do IPVA no cartão

  1. Início
  2. Notícias
  3. Lei permite o parcelamento do IPVA no cartão

Lei permite o parcelamento do IPVA no cartão

Os catarinenses poderão parcelar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12x no cartão de crédito e, além disso, o parcelamento de multas e pagamento no cartão de débito. Isso inclui carros, motos e caminhões. É o que garante a Lei Nº 17.891 aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador do estado, Carlos Moisés da Silva. A regra vale, inclusive, para os veículos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para as instituições financeiras que tiverem interesse em fazer essas operações o governo fará seus credenciamentos. Vale ressaltar que não serão todos os débitos passíveis de parcelamento. Ficam excluídos: as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Compartilhe este post