A Fetrancesc informa aos transportadores rodoviários de cargas de Santa Catarina que foi publicada a lei 17.877/19 que revoga parcialmente o Pró-Cargas, cessando sua vigência nesta parte em 31/03/2020.
A revogação atinge os créditos de ICMS passíveis de aproveitamento pelo transportador (lubrificantes, aditivo e outros fluídos; pneus e câmaras de ar; e, peças de reposição), o aproveitamento do crédito sobre ativo imobilizado em 1/12 avos e o diferimento do ICMS nos implementos rodoviários fabricados no estado.
Pelo atual entendimento do Estado, a partir de 01/04/2020 as empresas optantes pela apuração não cumulativa (crédito/ débito) somente poderão se aproveitar do crédito de diesel e do ICMS sobre bens do ativo imobilizado em 1/48 avos.
Importante destacar que a Fetrancesc desde o final de 2018 vem negociando com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) uma alternativa possível para atender aos anseios dos transportadores, diante da publicação da Lei Complementar 160/17 e do Convênio Confaz 190/17, que extinguiu parte dos benefícios fiscais.
Outra questão relevante, em 23 de setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal julgou o Pró-Cargas inconstitucional através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.984/07, contribuindo para a dificuldade de manutenção do referido programa.
Portanto, a prorrogação do Pró-cargas até 31/03/2020 e a reedição do diferimento para a aquisição de implementos (conforme o art. 20, lei 17.877/19) são consideradas como vitória ao transportador, conquista esta que é fruto de muito trabalho e negociação por parte da Fetrancesc.
Apesar da publicação da lei, a Fetrancesc mantém tratativas com a Secretaria da Fazenda para revisão dos créditos passíveis de aproveitamento pelo transportador.