Uma das novidades do Marco Regulatório, aprovado na Câmara e enviado ao Senado em julho, é tornar obrigatório o uso do Vale-Pedágio no Transporte Rodoviário de Cargas. Mesmo que o documento ainda precise passar por uma análise no Senado e ser sancionado pelo presidente da República para começar a valer, a Fetrancesc fez uma análise sobre como funcionará esta mudança com a sanção.
De acordo com o documento, o Vale-Pedágio se tornou obrigatório, determina que o valor não integre o frete e, ainda, que o pagamento deve ser feito antecipadamente. No caso de transportes especiais, por exemplo, cujo peso e/ou dimensão exija pagamento de valor específico de pedágios, eles serão destacados no contrato ou documento de transporte para pagamento pelo embarcador. Nessa situação, o Vale-Pedágio não é obrigatório.
Pagamento – Quem deve pagar é quem contrata o transportador, por meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). É proibido o pagamento em espécie e deve ser realizado antecipadamente. Em casos de subcontratação, quando um transportador contrata outro para um serviço, o subcontratante é responsável secundário pelo pagamento do pedágio.
Eixos-suspensos – Segundo o projeto, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos em todo o território nacional.
Multas – A penalidade para quem não pagar, que antes era multa de R$ 550 por veículo, passou a ser duas vezes o valor do frete da viagem em que se deu a irregularidade de pagamento.
Validade – O Vale-Pedágio começará a valer após a sanção presidencial. No momento, o Marco Regulatório está no Senado à espera da criação de uma comissão para analisar o texto e não há previsão para o começo da tramitação do texto.
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