FOTO: Volvo/Divulgação
O Senado aprovou, na última quarta-feira, 3 de julho, a Medida Provisória 1.112/2022 que criou o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar) e tem entre seus objetivos tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil. Na forma do PLV 19/2022 — que segue para sanção presidencial —, os senadores mantiveram as modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados e, sob controvérsia, rejeitaram a retirada do artigo que permite a empresas de petróleo e gás natural aplicar recursos obrigatórios de ciência e tecnologia em atividades de desmonte de veículos pesados fora de circulação.
Com a destinação à sucata dos veículos antigos, o Renovar tem como objetivo a redução dos custos de logística, a inovação e criação de novos modelos de negócios, e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa também busca o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
A adesão ao Renovar é voluntária, e a implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas terão prioridade de acesso aos benefícios. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura indicam haver mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26% dos veículos possuem mais de 30 anos de fabricação.
Recursos
A MP 1.112/2022 muda quatro leis com o objetivo de aportar recursos para o Renovar. Com a modificação na Lei 9.478, de 1997, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), as empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural podem destinar recursos para o desmonte e a destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil, descontando o valor aplicado do total de investimentos que são obrigadas a fazer (que pode chegar a 1% da receita bruta) nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Essa medida vale para as obrigações contratuais relativas aos anos de 2022 a 2027, assim como para quitar os repasses em aberto referentes a anos anteriores. Os deputados aprovaram emenda que atribui ao Poder Executivo a definição, ano a ano, da proporção dos recursos dessa natureza que poderão ser destinados ao Renovar.
Também foram promovidas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na legislação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis, permitindo fontes adicionais de financiamento às ações do programa. Por fim, a MP ampliou o campo de atuação da ABDI para prever ações de inovação, transformação digital e difusão de tecnologia, e poderão ser consideradas receitas adicionais da ABDI a prestação de serviços pela operação da Plataforma Renovar.
Alterações
A Câmara dos Deputados havia aprovado a MP na terça-feira (2) na forma do relatório do deputado Da Vitória (PP-ES). Entre as alterações promovidas pelos deputados, estão mudanças no CTB sobre habilitação, descanso em rodovias e veículos abandonados; criação de linha de crédito no BNDES para aquisição de novos veículos; participação de representantes do transporte e da indústria no conselho do Renovar; e alterações na tributação de transportadores autônomos.
Em seu relatório, o senador Luiz Pastore (MDB-ES) acolheu o texto da Câmara, entendendo que as alterações “situaram a proposta num contexto mais amplo, de ajustes em questões tributárias como instrumento de desenvolvimento econômico e social” e têm mérito inquestionável “sobretudo num momento de retomada da economia brasileira pós-pandemia”. Pastore ofereceu uma emenda de redação para aprimoramento da técnica legislativa, e rejeitou as cinco emendas apresentadas pelos senadores sob o argumento de que “retiram importantes fontes de recursos necessárias à devida operacionalização do Renovar”.
Fonte: Agência Senado