A sanção da Lei do Frete Mínimo traz mudanças importantes para o transporte rodoviário de cargas. A nova legislação estabelece um valor mínimo para a contratação do transportador autônomo, buscando garantir uma remuneração que cubra os custos da operação e trazer mais segurança e equilíbrio às contratações.
De acordo com o presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Santa Catarina (Fetrancesc), Dagnor Schneider, a tabela considera despesas diretamente ligadas ao veículo, como combustível, manutenção e depreciação. Já custos das transportadoras, como margem de lucro, seguros, gerenciamento de risco e despesas administrativas, não entram nesse cálculo.
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