Em razão da entrada em vigor do artigo 5º, da Lei 17.878, em 1º de março de 2.020, que altera a alíquota de ICMS nas operações internas no estado de Santa Catarina, a Fetrancesc vem informar que a redução da alíquota de ICMS de 17% para 12% não inclui as operações de transporte rodoviário de carga, permanecendo as alíquotas inalteradas.
O esclarecimento se faz necessário pelos questionamentos dos transportadores após a divulgação de informes e notícias sobre o tema.
Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur)