Na condição de representante de aproximadamente de 20 mil empresas do Transporte Rodoviário de Cargas, mais de 96 mil colaboradores e, por consequência, mais de 500 mil habilitados nas categorias C, D e E, a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), cujo Sistema é composto por 13 sindicatos, manifesta posicionamento contrário às mudanças propostas ao Governo do Estado pelo Detran/SC no regimento interno do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/SC).
O Cetran é composto, atualmente, por 11 membros indicados por órgãos do Governo do Estado, prefeituras e entidades que representam empresas, trabalhadores do transporte e sociedade em geral. Esta composição foi definida em 2004 e garante transparência, isonomia e equidade no julgamento de recursos de multas e suspensões do direito de dirigir em SC, bem como na emissão de pareceres de trânsito.
Uma diretriz nacional aprovada em 2017, por sua vez, indica a necessidade de elevar o grupo para 15 representantes. A proposta de adequação do Detran/SC é de um novo regimento interno, o qual já foi protocolado para análise do Governo do Estado, em que o próprio departamento indicaria 8 destes membros, comprometendo a transparência, isonomia e equidade nos julgamentos, além da independência e autonomia de seus representantes.
Na atual conjuntura, o Sistema Fetrancesc é responsável pela indicação de um membro titular e um suplente. Enquanto representante, acima de tudo, da sociedade em geral, e não apenas de um segmento (transporte), entende a necessidade da independência e autonomia de cada um dos representantes, condições estas adquiridas de forma alheia ao proposto pelo Detran/SC para adequação da composição.
Desta forma, o Sistema Fetrancesc – reitera-se, representante dos 13 sindicatos que defendem os interesses de aproximadamente de 20 mil empresas do Transporte Rodoviário de Cargas em SC – conclama a atenção do Governo do Estado para que esta adequação dos membros do Cetran/SC igualmente amplie a quantidade de setores para tais indicações, de modo a garantir ao cidadão os direitos à isonomia e equidade nos referidos julgamentos e emissões de pareceres de trânsito.