O prazo para que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas façam o cadastro de todas as operações e, também, a emissão do CIOT foi ampliado para 1º de abril de 2020. Isso foi determinado por meio da Resolução 5869, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na quinta-feira, 30 de janeiro.
A nova Resolução alterou artigos da resolução 5862, de 17 de dezembro de 2019, dentre eles o 25, que determinava o cadastro de todas as operações e a emissão do CIOT a partir de 1º de fevereiro deste ano.
Com a publicação da resolução 5869, 30/01/2020, o artigo 25º para a terá seguinte redação:
Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.
§1º Até a adequação dos sistemas, no prazo mencionado no caput, a obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável aos casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC-equiparado.
Com isso, a emissão do CIOT para as demais operações de Transporte fica suspensa até o dia 31/03/2020.
O que é CIOT e como ele impacta o Transporte de Cargas? Confira neste link.