Pauta de diversas reuniões da Fetrancesc, inclusive nas Câmaras Temáticas da entidade, as decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão chegaram ao Supremo Tribunal Federa (STF). Justamente à pedido da entidade catarinense, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afaste estas decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o “direito” ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
A alegação da CNT é que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas. Aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.
Segundo a CNT, o artigo 193 da CLT remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na sua avaliação, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade. A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.
A CNT já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 654 com o mesmo objetivo, mas a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio.
Pauta antiga do Sistema Fetrancesc – O questionamento da ADC 73 já foi pauta de muitas discussões entre dirigentes do Sistema Fetrancesc, inclusive nas Câmaras Temáticas. O assunto começou a ser debatido ainda no começo de 2019 e foi levado à CNT, bem como enviado ofício aos deputados federais da bancada catarinense para pedido de apoio à causa. Além disso, anteriormente, em trabalho conjunto da Fetrancesc e o Sitran, foi solicitado apoio à CNT para modificar a NR16 neste sentido. Em dezembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 1.357 que dispôs: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”
Com informações: RP/AS//CF – Supremo Tribunal Federal (STF)