A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) decidiu que, a partir da zero hora do dia 30 de novembro, os usuários da BR-163 vão pagar em média 53,94% a menos na tarifa de pedágio cobrada nas nove praças. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da autarquia, com a inclusão do processo envolvendo a Concessionária CCR MSVia como extra pauta. A redução no preço do pedágio era para ter ocorrido na primeira quinzena de setembro, período de revisão tarifária.
Conforme a deliberação 1.025 da ANTT, publicada no Diário Oficial da União, foi feita alteração da tarifa básica de pedágio de R$ 0,05259 para R$ 0,04767; com aplicação do desconto de reequilíbrio de 34,89228%, sobre a tarifa básica de pedágio, correspondente ao Fator D (uma das fórmulas consideradas no cálculo), bem como a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário que representa o percentual positivo de 3,22%, correspondente à variação do IPCA no período; o Fator C (outra fórmula usado no cálculo) negativo de R$ 1,38979 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Pela análise técnica apresentada, que constatou inexecuções contratuais, a diretoria colegiada da ANTT votou pela redução da tarifa básica de pedágio da MSVIA em 53,94%, sendo que os novos valores começam a valer no dia 30 de novembro, próximo sábado. Em algumas praças a redução com os arredondamentos para facilitar o troco vai chegar a 60%.
A decisão foi tomada duas semanas após o diretor da autarquia, Weber Ciloni, pedir vistas do processo adiando a aplicação da nova tarifa, que deveria estar vigorando desde 14 de setembro. No dia 12 de novembro, o pedido de vistas foi pedido após o relator do processo, o diretor Marcelo Vinaud já ter dado parecer pela aprovação da redução do pedágio da BR-163.
O processo foi para as mãos do diretor Ciloni e tramitou por vários setores internos da autarquia sem ser incluído na pauta da reunião da diretoria de 26 de novembro, divulgada pelo site da ANTT. O processo foi extra pauta, colocado para discussão e deliberação de última hora.
25 anos
A decisão sepulta de vez a intenção da empresa em dividir a redução nos próximos 25 anos de concessão. No dia 12, o representante da empresa na reunião do colegiado , Guilherme Mota Gomes, alegou que decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) dava a prerrogativa da redução não ser aplicada de imediato, defendendo que seria “temeroso aplicar o fato C de uma vez, que seja diluído ao longo da concessão já que pode comprometer as atividades da companhia.
Os usuários teriam uma queda grande e daqui a um ano uma recomposição grande”. Com isso a diminuição de 53,94% seria aplicada nos próximos 25 anos, período que ainda falta para encerrar a concessão.
A data base para aplicação de novas tarifas é 14 de setembro, mas a ANTT protelou por 73 dias a decisão sem apresentar justificativas, uma vez que pareceres das áreas técnicas estavam prontos desde o dia 12 de setembro.
Fonte: Portal NTC