Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o Projeto de Lei 1949/21. O texto foi originado para atender aos anseios dos transportadores e apresentado a pedido da Fetrancesc.
O PL altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não configura atividade perigosa o transporte de combustível em tanques – originais ou suplementares – de caminhões ou em equipamentos de refrigeração de carga.
Entre os argumentos, destaca que “a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), já prevê, no item 16.6.1.1, que os inflamáveis contidos nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não serão considerados para caracterizar a atividade como perigosa”.
Foi nomeado como relator na CCJ o deputado federal Darci de Matos (PSD/SC) nesta quarta-feira, 1º de junho.