Presidente da Fetrancesc participa de reunião com governadora Daniela Reinehr

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Presidente da Fetrancesc participa de reunião com governadora Daniela Reinehr

A governadora em exercício, Daniela Reinehr, se reuniu com os presidentes das entidades integrantes do Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem/SC) no começo da tarde desta segunda-feira, 19 de abril.

A proposta, segundo a governadora, “é ter um diálogo eficaz e direto com vocês”. A chefe do executivo ressaltou as adversidades atuais em virtude da Covid-19, mas que ela defenderá as demandas do setor produtivo, pois entende a importância de todos os segmentos para o desenvolvimento econômico-sustentável do Estado.

Citou como uma das principais demandas a infraestrutura e que atuará com as entidades interessadas para incluir Santa Catarina no Plano Nacional de Logística (PNL). “O PNL está pensando em daqui 30 anos e nós não podemos ficar fora deste projeto. SC precisa se reinventar e é esta a defesa que estou fazendo para termos a oportunidade de estar no plano”, destacou Daniela Reinehr ao falar que até o final de abril terá mais uma reunião com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Na oportunidade, o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, citou a importância de o Governo Federal olhar para SC, principalmente sob o aspecto da infraestrutura. Citou, por exemplo, os entraves da BR-470 e o escoamento de produção do Oeste para o litoral, além de citar informações de Pesquisas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), a exemplo de que a evolução da pavimentação das rodovias catarinenses foi de 377,7 km entre 2003 e 2017 (15 anos), totalizando 25 km por ano. “Acho que o ministra Tarcísio deveria olhar com outros olhos para nós”, ressaltou, que também falou sobre a necessidade de um terminal de cargas aeroviário na região Norte do Estado.

Também presente na reunião, o secretário de Estado da Fazenda, Rogério Macanhão, o qual recebeu a provocação de Rabaiolli para o Governo se atentar à pauta do preço do Diesel. Além disso, solicitou atenção ao Convênio gerado pela Lei Estadual 18.045/20, em relação ao Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) 1031, que negou o benefício às empresas que possuem saldo credo no regime débito/crédito ou conta gráfica.

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